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04 de Fevereiro de 2020

Decisão Liminar suspende por 240 dias Resolução da ANTT com novas regras do CIOT

Em decisão liminar que tramita na 10ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, processo nº 0800059-92.2020.4.05.8401, o juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira determinou que as mudanças no CIOT só valerão após 240 dias da vigência da Res. 5.862/2019 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

A ação foi ajuizada pelos Sindicato da Indústria da Extração do Sal do Rio Grande Do Norte (Siesal) e pelo Sindicato da Indústria de Moagem e Refino de Sal (Simorsal), onde argumentaram que o prazo de 30 dias fixado para adequação do CIOT é inviável, “de modo que seus representados ficarão impedidos de exercer a atividade econômica”.

Entendeu o magistrado que o prazo de 240 dias, a contar da vigência da referida resolução...”é o tempo necessário para que haja a integração dos sistemas dos contratantes ou subcontratantes com os sistemas da ANTT, para as operações de transporte, nos termos do art. 25, §2º, do mesmo ato normativo, evitando-se, assim, que as empresas contratantes sejam obrigadas a se valer dos canais alternativos passíveis de cobrança para a emissão do CIOT, ante a dificuldade relatada de emiti-lo na modalidade gratuita”.

Vale ressaltar que tal decisão abrange tão somente as empresas representadas pelos respectivos sindicatos.

 

Fonte: JOTA

Justiça

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