Guia Sindical

Instruções para emissão da guia sindical:

 

1) Clique no Link abaixo;

2) Confirme os caracteres de segurança;

3) Clique em “Incluir Guia”;

4) Em “Tipo de Identificação da Entidade Sindical”, escolha “Código da Entidade Sindical”;

5) Digite o Código da Entidade Sindical: “98016”;

6) Em “Grau da Entidade”, escolha “Sindicato”;

7) Clique no botão “CONFIRMAR”;

8) Verifique se a entidade que irá aparecer é o SINDICAR (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Carazinho e Região 000459)

9) Clique em “CONFIRMAR”;

10) Preencha os dados solicitados, confirme, e gere a guia para impressão.

 

Clique no Link para fazer a contribuição Sindical.

 

Acessar contribuição Sindical

 

O valor da Guia deverá ser calculado conforme a tabela abaixo:

Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT):

 

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$)

ALÍQUOTA(%)

PARCELA A ADICIONAR (R$)

 

1

2

3

4

5

6

De 0,01 até 24.456,00

De 24.456,01 até 48.912,00

De 48.912,01 até 489.120,00

De 489.120,01 até 48.912.000,00

De 48.912.000,01 até 260.864.000,00

Acima de 260.864.000,01 em diante

-

0,80%

0,20%

0,10%

0,02%

-

Contribuição Mínima 195,65

0,00

293,47

782,59

39.912,19

Contribuição máxima 92.084,99*

 

* FONTE: www.cnt.org.br VALOR BASE: R$ 326,08

 

NOTA 1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 24.456,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 195,65 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

NOTA 2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 260.864.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 92.084,99, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

NOTA 3. Data de recolhimento: 29.JAN.2016.

 

Caso ainda persista alguma dúvida, ou divergência em relação aos dados constantes na Guia ora enviada, a guia ainda pode ser obtida da seguinte forma:

 

1º) Entrar no site www.sitcarga.com.br, localizar na tela (ao meio) “guia sindical”, clicar e seguir os passos do sistema”;

2º) Selecionar o campo onde diz “empresa” e em seguida preencher os campos necessários;

3º) Conferir se a Entidade Sindical é o SINDICAR;

4º) Fazer o pagamento da guia em lotéricas conveniadas à caixa, via internet ou na própria caixa econômica federal.

OBS: é necessário ter o programa Acrobat Reader (PDF) para gerar a guia. Qualquer dificuldade ou dúvida, ainda é possível solicitar ajuda na secretaria do Sindicar, pelo fone (54) 3329-6570, ou pelo e-mail [email protected].