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23 de Novembro de 2017

CONTRAN publica Resoluções de interesse do setor transportador de cargas e de passageiros

CONTRAN publica Resoluções de interesse do setor transportador de cargas e de passageiros

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (18/10), as Resoluções nºs 697/2017, 698/2017, 700/2017, 701/2017, 702/2017 e 703/2017, que versam sobre os seguintes temas:

  • Resolução nº 697/2017: Altera as regras para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, permitindo o pagamento de multas de trânsito via cartão de débito ou crédito.

Foram alterados dispositivos da Resolução CONTRAN nº 619/2016 de modo a permitir que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito firmem, sem ônus para si, acordos para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo.

 Resolução nº 698/2017: Altera regras sobre o trânsito de veículos novos nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento.

 Dentre as alterações permitidas está a ampliação da autorização para circulação de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência.

 Resolução nº 700/2017:Prorroga para o dia 1º de janeiro de 2018 o prazo para cumprimento das exigências de Sinalização Especial para Combinações de Veículos de Carga (CVC) dispostas no Anexo II da Resolução CONTRAN nº 211/2006, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 635/2016, facultando a antecipação de sua adoção total.

 Resolução nº 701/2017:Estabelece os requisitos de segurança obrigatórios para o transporte de produtos siderúrgicos por veículos de carga nas vias abertas a circulação no território nacional.

 Resolução nº 702/2017:Atualiza os requisitos técnicos dos materiais retrorrefletivos das placas de sinalização dos veículos com dimensões excedentes aos limites estabelecidos pelo CONTRAN na Resolução nº 520/2015.

 Resolução nº 703/2017:Estabelece requisitos para o desempenho e a fixação de espelhos retrovisores de automóveis, utilitários, camionetas, ônibus, micro-ônibus, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores e motor-casa. Os requisitos aplicar-se-ão aos novos projetos de veículos produzidos ou importados 5 anos a partir da data de publicação desta Resolução (18/10/2017) e 7 (sete) anos a partir do dia 18/10/2017 para todos os veículos em produção, sendo facultado antecipar a sua adoção total ou parcial.

 As Resolução entraram em vigor dia 18/10, data de suas publicações no Diário Oficial da União, exceto a Resolução nº 702/2017, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.

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