Informativos

12 de Janeiro de 2023

TOXICOLOGICO

Atos do Poder Execu􀆟vo
Diário Oficial da União (30/12)
Medida Provisória nº 1.153/2022
Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ins􀆟tui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior.
De acordo com a Medida Provisória, o disposto no art. 165-B da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro será aplicado a par􀆟r de 1º de julho de 2025. O referido ar􀆟go estabelece penalidade para quem conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto.
Ademais, em relação ao seguro de cargas, entre outras disposições, fica vedado ao contratante ou subcontratante dos serviços de transporte de cargas atuar, na mesma operação, como administrador dos serviços de transporte de que trata o caput, de forma direta ou indireta, inclusive por meio de empresa à qual esteja vinculado como administrador ou sócio ou que integre o mesmo grupo econômico.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

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